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Chamada Pu?blica 01/2014 MCTI/MCIDADES/FINEP/REDETEC – Seleção Pública de Propostas para Formação da Rede SIBRATEC Habitacional


Considerando que:

O SIBRATEC foi criado por meio do Decreto nº 6.259, de 21 de novembro de 2007 e complementado pela Resolução do Comitê Gestor SIBRATEC nº 001, de 17 de março de 2008, para atender às demandas específicas de setores empresariais e estratégicos do País, estabelecidas no Plano de Ação de Ciência, Tecnologia e Inovação para o Desenvolvimento Nacional 2007-2010 (PACTI) e na Política de Desenvolvimento Produtivo (PDP);
Considerando que:

Em Dezembro de 2013, a Financiadora de Estudos e Projetos (FINEP) firmou um Acordo de Cooperação Financeira com a Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro (REDETEC) para a constituição de uma Rede de ICTs, no âmbito do SIBRATEC – modalidade Serviços Tecnológicos, para apoio às empresas da cadeia produtiva da construção civil, na adequação da Norma de Desempenho ABNT NBR 15.575/13;

Dentre as atividades do referido Acordo está a elaboração desta Chamada Pública, para captação dos componentes da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional;

A Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro – REDETEC – vem realizar a presente Chamada Pública, com os objetivos e requisitos a seguir detalhados:

1. OBJETIVO

Selecionar propostas, elaboradas por ICTs, com a finalidade de participar da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional, que dará suporte financeiro a projetos voltados ao fortalecimento da infraestrutura laboratorial na área da construção civil, visando apoiar as empresas na adequação à Norma de Desempenho ABNT NBR 15.575/13.

Serão contempladas Instituições de Ciência e Tecnologia (ICTs) que, por meio de seus laboratórios, possuam competência técnica para minimizar gargalos hoje existentes e preencher vazios de demandas por realização de ensaios, referentes à ABNT NBR 15.575/13, de acordo com o documento apresentado no ANEXO 1 da presente Chamada Pública, denominado Estratégia para Formação da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional.

A competência técnica a ser comprovada pelas ICTs, que será requerida para minimizar gargalos e vazios, refere-se aos seguintes temas da Norma:

• Segurança estrutural;
• Durabilidade;
• Desempenho acústico;
• Segurança contra incêndio.

1.1. OBJETIVOS ESPECÍFICOS

São objetivos específicos da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional:

a) Formar um conjunto de laboratórios, de ICTs, que já possuam conhecimento da Norma ABNT NBR 15.575/13, distribuídos pelas regiões do território nacional, para atender à demanda por ensaios (gargalos e vazios), de acordo com os temas acima identificados no item 1. OBJETIVO;

b) Ampliar o escopo de ensaios para avaliação técnica de produtos e processos inovadores na área da construção civil, tendo como referência as avaliações de desempenho, conforme a Norma ABNT NBR 15.575/13;

c) Apoiar o aperfeiçoamento do Sistema de Gestão da Qualidade nos laboratórios, na área da construção civil, das instituições Integrantes da Rede, de modo que venham a atender aos requisitos da norma ABNT NBR ISO/IEC 17025;

d) Apoiar e interagir com os esforços de garantia da qualidade dos processos construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

2. QUEM PODE PARTICIPAR

Observando a Resolução SIBRATEC Nº 01, de 17/03/2008, poderão se candidatar à seleção instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos, definidas (por estatuto ou regimento) como de ensino, pesquisa ou desenvolvimento, que comprovem experiência na prestação de serviços tecnológicos de calibração, ensaios e análises (incluindo ensaio de proficiência) ao setor empresarial, em pelo menos um dos temas listados no item 1. OBJETIVO, que atendam às exigências do item 6, e que possuam quadros técnicos com pelo menos 10 (dez) anos, comprovados, de experiência nos temas Segurança estrutural; Durabilidade; Desempenho acústico e Segurança contra incêndio.

As instituições candidatas devem dispor de infraestrutura de laboratórios de ensaio, de avaliação e de controle tecnológico de produtos da construção civil (materiais componentes, elementos ou sistemas construtivos).

As instituições privadas sem fins lucrativos participantes da presente Chamada Pública deverão adequar-se no momento da seleção, e durante toda a execução do Contrato a ser firmado, aos seguintes dispositivos legais: IN nº 1 do Conselho Diretor do FNDCT de 25 de junho de 2010; Decreto nº 6.170/2007; Decreto nº 93.872/1986; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.504/2005; Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 (e anos subsequentes); Lei nº 4.320/1964; Lei nº 10.973/2004; Lei nº 6.938, de 31/08/81; Decreto nº 99.274, de 06/06/90; Resoluções CONAMA, nº 01, de 23/01/86 e nº 237, de 19/12/97.

3. DEFINIÇÕES

a) Instituições Proponentes: ICT – Instituição Científica e Tecnológica, pública ou privada sem fins lucrativos, caracterizada por sua atuação em pesquisa e serviços tecnológicos orientados por demandas da sociedade e que se candidate a atuar como instituição integrante da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional.

b) Projetos Apoiados: As Instituições Proponentes que forem selecionadas serão responsáveis pela execução técnica e financeira do projeto, e serão denominadas PROJETOS APOIADOS, nos termos do Acordo de Cooperação 1481/13, celebrado entre a REDETEC (Acordante) e a FINEP (Concedente). As instituições selecionadas como PROJETOS APOIADOS poderão ser representadas por suas respectivas Fundações/Instituições de Apoio.

c) Acordante: Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro – REDETEC, nos termos do Acordo de Cooperação 1481/13, disponível no site da Acordante.

d) Concedente: Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP, nos termos do Acordo de Cooperação 1481/13, disponível no site da Acordante.

4. CARACTERÍSTICAS DA CHAMADA PÚBLICA

A seleção das propostas será realizada em duas fases:

a) Na primeira fase, a instituição proponente apresentará um Plano de Trabalho preliminar, observando-se as características apresentadas no ANEXO 2.

a.1) Durante a primeira fase, a Comissão de Avaliação, se achar necessário, poderá realizar visitas técnicas para verificar a adequação das informações apresentadas à estratégia de formação da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional, bem como para solicitar informações adicionais.

a.2) As instituições proponentes que não comprovarem a experiência na Norma ABNT NBR 15.575/13; não possuírem experiência na prestação de serviços; bem como não disporem de infraestrutura para atender à demanda por ensaios no tema escolhido, não estarão habilitadas a participar da segunda fase.

b) Na segunda fase, as instituições proponentes que tiverem seu Plano de Trabalho preliminar selecionado, bem como tiverem atendido às exigências da seleção, no caso de realização de visita técnica (primeira fase), estarão habilitadas a apresentar o Projeto Completo para atendimento aos gargalos e vazios relacionados à Norma ABNT NBR 15.575/13.

c) Durante a segunda fase, será realizado Workshop com as instituições selecionadas na primeira fase, no qual serão apresentados o conceito da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional e o formulário de apresentação do Projeto Completo, e também serão esclarecidas todas as dúvidas referentes ao seu preenchimento.

d) Na segunda fase serão ainda apresentados os modelos de declarações, e listagem de documentos jurídicos a serem apresentados, de modo a atender às disposições legais aplicáveis, no termos do item 2, acima.

5. COMISSÃO DE AVALIAÇÃO

A REDETEC e a FINEP, na qualidade de Acordante e Concedente, respectivamente, serão responsáveis pela formação de uma Comissão de Avaliação, que será composta por: representantes do Ministério das Cidades; do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); da FINEP; da REDETEC; por especialistas na área de construção civil, e por representantes do setor empresarial da construção civil.

6. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA

6.1. SELEÇÃO DAS INSTITUIÇÕES

Para se submeter ao processo de seleção, visando posteriormente integrar a Rede no âmbito do componente SIBRATEC – Serviços Tecnológicos, a Instituição Proponente deverá definir o(s) tema(s) de interesse e competência, com base na lista apresentada no item 1(OBJETIVO) da Chamada.

Uma mesma Instituição Proponente poderá se candidatar a mais de um dos temas elencados no item 1, desde que demonstre competência em cada um deles, e os indique, separadamente, na sua proposta, que deve ser una.

A instituição deverá demonstrar competência no(s) tema(s) e atender aos seguintes requisitos:

a) Comprovar, para o(s) laboratório(s) prestador(es) de serviços tecnológicos, o estágio da implantação do sistema de gestão de qualidade laboratorial, explicitando a norma ou guia de referência;

b) Comprovar experiência na prestação de serviços tecnológicos de calibração, ensaios e análises (incluindo ensaios de proficiência), apresentando histórico de atendimento das demandas das empresas nos últimos 3 (três) anos;

c) Comprovar a disponibilidade de infraestrutura laboratorial mínima, compatível com o histórico de prestação de serviços relacionados ao(s) tema(s) selecionado(s);

d) Comprovar a disponibilidade de pessoal qualificado, com experiência e formação acadêmica compatíveis com os requisitos de competência para os serviços tecnológicos prestados;

e) Comprovar que o líder/coordenador da Instituição Proponente possui conhecimento das áreas relacionadas à Norma NBR 15.575 ou nos temas correlatos (listados no item 1. Objetivo), com pelo menos 10 anos de experiência no tema em que está se candidatando;

f) Demonstrar conhecimento nos ensaios que realiza, bem como relatar pendências para conclusão do ciclo de ensaios necessários para prestação de serviços, no(s) tema(s) escolhido(s);

g) Apresentar relatório dos equipamentos que possui e os que ainda precisa adquirir, para bom desempenho da proposta apresentada.

6.2. FORMA DE PARTICIPAÇÃO

Cada ICT poderá participar com apenas uma proposta, independente de apresentar interesse nos 4 (quatro) temas (Segurança estrutural; Durabilidade; Desempenho acústico e Segurança contra incêndio).

Quando a solicitação de apoio envolver mais de um tema, a Instituição Proponente deverá organizar a proposta em subprojetos, com detalhamento específico por tema.

A ICT poderá se apresentar com mais de um laboratório, e estes devem estar caracterizados nos subprojetos supracitados.

7. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS

A presente Chamada Pública refere-se ao Acordo de Cooperação 1481/13, firmado entre a REDETEC (Acordante) e a FINEP (Concedente), segundo o qual serão empenhados, no âmbito desta Chamada Pública, recursos não-reembolsáveis no valor de até R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais), originários do FNDCT/Fundos Setoriais.
A liberação dos recursos, entretanto, somente ocorrerá em conformidade com a disponibilidade orçamentária e financeira dos FNDCT e Fundos Setoriais, que são geridos pela FINEP (Concedente), não se responsabilizando a REDETEC (Acordante) pela efetiva liberação dos recursos pela referida Empresa Pública.

8. PRAZOS

Lançamento da Chamada Pública 13 de outubro de 2014
Envio do Plano de Trabalho Preliminar 9 de janeiro de 2015
Resultado da seleção dos Planos de Trabalho preliminares 13 de março de 2015
Prazo para Recurso da 1ª etapa 20 de fevereiro de 2015
(nova data a definir)
Resultado das instituições elegíveis 23 de fevereiro de 2015
(nova data a definir)
Realização de Workshop 18 e 19 de março de 2015
(nova data a definir)
Envio do Projeto Completo 8 de abril de 2015
(nova data a definir)
Divulgação dos Resultados 7 de maio de 2015
(nova data a definir)
Prazo para Recurso da 2ª etapa 11 de maio de 2015
(nova data a definir)
Início da Contratação 25 de maio de 2015
(nova data a definir)

8.1. Prazo de Validade da Chamada Pública
Esta Chamada Pública tem validade de 12 (doze) meses.

8.2. Prazo de execução do projeto
O prazo de execução do projeto deverá ser de até 30 (trinta) meses, podendo ser prorrogado a critério da FINEP e de acordo com a disponibilidade de recursos e condições permitidas no Acordo de Cooperação firmado entre a REDETEC e a FINEP.

9. DESPESAS APOIÁVEIS

Poderão ser apoiadas, em observância à legislação em vigor, à época da aprovação do projeto, as seguintes despesas:

Despesas Correntes: diárias, passagens e despesas com locomoção, material de consumo e serviços de terceiros (pessoa física e/ou jurídica), ressalvadas as vedações fixadas pelo artigo 18, inciso X da Lei nº 12.919/2014 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), bem como demais disposições legais supramencionadas no item 2.

Despesas de Capital / Investimento: pequenas obras de adaptação, instalações, equipamento e material, observadas as disposições legais supramencionadas no item 2.

No caso da instituição selecionada utilizar a sua Fundação de Apoio, poderão ser apoiadas Despesas Operacionais e Administrativas: O projeto poderá contemplar a cobertura de despesas operacionais e administrativas, de caráter indivisível, respaldadas na Lei nº 10.973/04, denominada “Lei da Inovação”, até o limite de 5% do valor dos recursos federais solicitados, observadas as disposições legais supramencionadas no item 2.

10. SUBMISSÃO DE PROPOSTAS PRELIMINARES E DE PROJETOS COMPLETOS

10.1. Apresentação do Plano de Trabalho Preliminar

A apresentação do Plano de Trabalho preliminar deverá ser feita em formulário modelo Word (doc), ANEXO 2, disponível na página da FINEP e da REDETEC, a partir da data estabelecida no item 8.

O conteúdo da Proposta Preliminar deverá contemplar todas as características elencadas no item 6 da presente Chamada Pública.

O formulário completamente preenchido, bem como a documentação requerida nesta primeira fase, deverão ser enviados para o e-mail sibratec@redetec.org.br, até a data estabelecida no item 8 da presente Chamada Pública.

10.2. Apresentação do Projeto Completo

O Projeto completo, subsequente à Proposta Preliminar, selecionada na primeira fase, deverá ser detalhado e apresentado no “Formulário de Apresentação de Propostas” c(FAP), específico para esta Chamada Pública.

O FAP será disponibilizado na data prevista no item 8, acima, repassado por e-mail para o coordenador técnico do projeto.

Adicionalmente, é obrigatório, na segunda fase, o envio à REDETEC:

a) de 2 (duas) cópias impressas do Projeto Completo, assinadas pelos representantes legais da Instituição e, se for o caso, também de sua Fundação de Apoio, bem como pelo coordenador do projeto;
b) da documentação e declarações jurídicas supramencionadas no item 4 desta Chamada Pública, bem como cópias impressas da documentação encaminhada eletronicamente.

É vedada qualquer alteração na proposta, posterior ao envio eletrônico dos dados. Às cópias impressas, que serão remetidas pelo correio, poderão ser anexados outros documentos e informações consideradas relevantes para análise do projeto.

A documentação impressa deverá ser entregue diretamente na sede da REDETEC, no endereço abaixo indicado ou remetida pelo correio, mediante registro postal ou equivalente, com comprovante da postagem até a data limite para envio da cópia impressa, devendo constar no envelope a seguinte identificação:

REDE DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO RIO DE JANEIRO – REDETEC
Av. Beira Mar nº 406 – sala 1108
Centro, Rio de Janeiro, RJ
CEP: 20.021-900

Não serão recebidas as Propostas/Projetos após o prazo limite para apresentação, assim como não serão aceitos adendos ou esclarecimentos que não forem formalmente solicitados pela REDETEC ou pela FINEP.

11. PROCESSO DE JULGAMENTO

O julgamento dos Planos de Trabalho preliminares, bem como dos Projetos Completos, relacionados à presente Chamada Pública, será realizado em duas etapas:

11.1. Avaliação das Propostas Preliminares

Nesta etapa, de caráter eliminatório, as propostas preliminares serão avaliadas e selecionadas com base no conteúdo e atendimento aos objetivos específicos desta Chamada Pública e às características descritas no item 6.

A Comissão de Avaliação, se necessário, poderá realizar visitas técnicas para verificar a adequação das informações apresentadas à estratégia de formação da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional, bem como para solicitar informações adicionais.

Após a seleção dos Planos de Trabalho preliminares da primeira fase, será divulgada na Internet a relação das instituições proponentes selecionadas.
11.2. Análise e Seleção dos Projetos Completos
A análise e seleção dos Projetos Completos (segunda fase), apresentados pelas Instituições Proponentes, será composta pelos seguintes itens: Avaliação de Mérito e Análise Técnico-jurídica.
11.2.1. Avaliação de Mérito dos Projetos Completos
Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, a Comissão de Avaliação analisará o mérito das propostas e o atendimento às diretrizes contidas no Anexo 1.
Os critérios abaixo serão utilizados para a análise comparativa e classificação das propostas.
CRITÉRIOS
a) Relevância do projeto no contexto dos objetivos específicos da Rede SIBRATEC de Desempenho Habitacional;
b) Adequação do projeto às demandas identificadas no(s) tema(s) proposto(s);
c) Adequação dos laboratórios ao Sistema de garantia da Qualidade, ncessários para a prestação de serviços, objeto da proposta;
d) Adequação da equipe executora, considerando a sua composição, qualificação e dedicação ao projeto;
e) Experiência do líder do projeto na Norma NBR 15.575/13;
f) Experiência da ICT na prestação de serviços objeto da Rede;
g) Adequação do orçamento aos recursos solicitados ao FNDCT;
h) Adequação e consistência da metodologia e do cronograma físico do projeto.

11.2.2. Análise Técnico-jurídica

No tocante à análise jurídica serão verificadas a elegibilidade das instituições partícipes, bem como a apresentação da documentação necessária à contratação e à adequação à legislação vigente.

Caso algum dos aspectos analisados nessa etapa não atenda às disposições da Chamada Pública ou à legislação vigente, a proposta será eliminada.

12. ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO

O acompanhamento técnico e financeiro dos projetos apoiados será feito de acordo com as disposições contidas no Marco Legal que rege esta Chamada, podendo ser complementado com visitas de acompanhamento, reuniões técnicas ou outros mecanismos de avaliação, a critério da REDETEC e da FINEP.

As ICTs contempladas deverão informar, de imediato, à REDETEC qualquer irregularidade nas atividades/execução do projeto aprovado, seja de conteúdo, de recursos ou de pessoal envolvido, nos termos do Contrato a ser firmado entre as partes.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. BASE LEGAL: Aplicam-se especificamente à presente Chamada Pública, bem como aos Contratos a serem celebrados com as Instituições Proponentes que tiverem seus Projetos Apoiados, os seguintes diplomas normativos e suas alterações, sem prejuízo dos demais que se lhe apliquem direta ou indiretamente: IN nº 1 do Conselho Diretor do FNDCT de 25 de junho de 2010; Decreto nº 6.170/2007; Decreto nº 93.872/1986; Lei Complementar nº 101/2000; Lei nº 8.666/1993; Lei nº 10.520/2002; Decreto nº 5.504/2005; Lei de Diretrizes Orçamentárias; Lei nº 4.320/1964; Lei nº 10.973/2004; Lei nº 6.938, de 31/08/81; Decreto nº 99.274, de 06/06/90; Resoluções CONAMA, nº 01, de 23/01/86 e nº 237, de 19/12/97, ficando desde já declarado, sem prejuízos de outras obrigações legais e contratuais a serem posteriormente detalhadas (vide item 8) que:

As Instituições que tiverem seus PROJETOS APOIADOS, deverão:

I. cumprir o Projeto Completo em sua integralidade e utilizar os recursos concedidos, exclusivamente na sua execução;

II. permitir o livre acesso dos empregados da ACORDANTE e/ou da CONCEDENTE, bem como dos servidores dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis relativos ao PROJETO APOIADO, bem como inserir cláusula de igual teor nos Contratos que firmar com terceiros para a execução do Projeto;

III. observar a legislação federal vigente, especialmente quanto à LDO, legislação ambiental e de contratação de bens e serviços;

IV. inserir cláusula nos Contratos que firmar com terceiros para a execução do Projeto, que especifique a legislação aplicável à contratação dos PROJETOS APOIADOS, replicando a lista constante da presente Chamada Pública;

V. manter e movimentar os recursos repassados, em conta bancária específica, em instituição financeira controlada pela União;

VI. aplicar os recursos repassados, enquanto não empregados na sua finalidade, obrigatoriamente em:
a. caderneta de poupança de instituição financeira pública federal, se a previsão de seu uso for igual ou superior a um mês;
b. fundo de renda fixa lastreado em título da dívida pública, quando sua utilização estiver prevista para prazos menores.

VII. restituir à ACORDANTE e/ou CONCEDENTE o valor transferido, atualizado monetariamente, desde a data do recebimento, acrescido de juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Nacional, nos seguintes casos:
a. quando não for executado o objeto da avença;
b. quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas; e
c. quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da aprovada.

VIII. restituir à ACORDANTE e/ou CONCEDENTE, os saldos financeiros remanescentes da AÇÃO, inclusive os provenientes das receitas obtidas nas aplicações financeiras realizadas, não utilizados no objeto pactuado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados do término da vigência do instrumento;

IX. restituir à conta do PROJETO o valor referente à despesa glosada, atualizado pelo índice da aplicação financeira aplicável ao instrumento, desde a data da realização da despesa, no caso em que for verificada durante a vigência do instrumento, inobservância das normas aplicáveis à utilização dos recursos repassados;

X. responder, diretamente, por qualquer obrigação trabalhista ou previdenciária intentada contra a ACORDANTE e/ou CONCEDENTE, oriunda de qualquer contratação, obrigando-se ainda em comparecer espontaneamente em juízo, reconhecendo sua verdadeira condição de empregador e contratante, substituindo a ACORDANTE e/ou CONCEDENTE no processo, e ressarcindo no prazo de 30 (trinta) dias as perdas, danos, indenizações, custas e honorários advocatícios que eventualmente tenham sido pagos pela ACORDANTE e/ou CONCEDENTE;

XI. designar, formalmente, o ordenador de despesas, responsável pela apresentação das prestações de contas;

XII. restituir os saldos remanescentes dos PROJETOS APOIADOS;

XIII. nomear a ACORDANTE e/ou CONCEDENTE suas procuradoras, com poderes específicos para realizar, junto ao Banco depositário dos recursos oriundos do acordo, o bloqueio do saldo existente na conta-corrente, sempre que, a critério da ACORDANTE e/ou CONCEDENTE, houver fundado receio de má utilização dos recursos concedidos;

XIV. observar com precisão a legislação aplicável à aquisição de bens e serviços no mercado nacional ou no mercado externo (importação), bem como as especificações técnicas e das quantidades constantes do PROJETO APOIADO, conforme aprovado.

As Instituições que tiverem seus PROJETOS APOIADOS não poderão, além das demais condições e vedações previstas na legislação vigente, em especial na IN nº 1 do Conselho Diretor do FNDCT de 25 de junho de 2010, na Lei Complementar nº 101/01 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias:

I. alterar o objeto do PROJETO APOIADO;

II. realizar despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar;

III. pagar, a qualquer título, servidor ou empregado público, integrante de quadro de pessoal de órgão ou entidade pública da administração direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis específicas e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;

IV. utilização, mesmo em caráter emergencial, dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no CONTRATO;

V. realizar despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referentes a pagamentos ou recolhimentos fora dos prazos;

VI. transferir recursos para clubes, associações de servidores ou quaisquer entidades congêneres, exceto para creches e escolas para o atendimento pré-escolar;

VII. realizar despesas com publicidade;

VIII. pagar, a qualquer título, empresas privadas que tenham em seu quadro societários servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados.

13.2. Revogação ou Anulação da Chamada Pública: a qualquer tempo, a presente Chamada Pública poderá ser revogada ou anulada, no todo ou em parte, por motivo de interesse público ou exigência legal, sem que isso implique direito a indenização ou reclamação de qualquer natureza.

A REDETEC e a FINEP reservam-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas na presente Chamada Pública, ou na Lei, com base nos princípios gerais do direito.

14. CONSIDERAÇÕES FINAIS

Os resultados finais serão divulgados na página da FINEP (www.finep.gov.br) e da REDETEC (www.redetec.org.br), e informados por meio de correspondência física, via correio, aos proponentes.

Esclarecimentos acerca do conteúdo desta Chamada Pública poderão ser obtidos por meio do e-mail roberta.sibratec@redetec.org.br; ou paula@redetec.org.br e do telefone (21) 3575.7979.

Rio de Janeiro,

Paulo Alcântara Gomes
Presidente da Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro – REDETEC
Coordenador do Projeto

ANEXO 1

Referência de Estratégia para Formação da Rede Sibratec de Desempenho Habitacional.

ANEXO 2

Modelo de Plano de Trabalho preliminar

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