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O Quadro Social da REDETEC é composto por associações, fundações, entidades públicas ou privadas que tenham estrutura permanente de pesquisa e desenvolvimento e/ou laboratórios para prestação de serviços tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro, ou que tenham relevância na área de oferta e demanda de tecnologia ou, ainda, que tenham como política o fomento ao desenvolvimento tecnológico no Estado do Rio de Janeiro.

Os filiados da REDETEC serão qualificados e grupados de acordo com sua atividade preponderante, na seguinte forma:

Grupo 01 - Instituições de Educação Tecnológica e Profissionalizante;
Grupo 02 - Empresas (industriais, comerciais, de serviços etc.) e associações;
Grupo 03 - Instituições Científicas e Tecnológicas - ICTs (centros de pesquisa, institutos tecnológicos, entidades tecnológicas, etc);
Grupo 04 - Entidades de Governo e agências de fomento.

A filiação à REDETEC poderá ser feita para uma das seguintes classes: a de Filiado Pleno ou a de Filiado Colaborador.

A filiação à REDETEC é ato espontâneo e efetivar-se-á mediante preenchimento de proposta, em formulário próprio e sua admissão dar-se-á mediante aprovação do Conselho Diretor.

Na proposta de filiação, a organização interessada deverá indicar se deseja ingressar na condição de filiado pleno ou colaborador, sendo assegurado ao Conselho Diretor o direito de aceitar ou recusar a proposta de filiação ou sugerir alteração da classe pretendida.

Dos Direitos e Deveres

Os filiados plenos têm o dever-direito de participar de forma ativa da governança da REDETEC, podendo assumir cargos em sua estrutura de Órgãos Administrativos e, com isso, influenciar diretamente o direcionamento estratégico e os resultados da REDETEC.

Os filiados colaboradores, por sua vez, podem contribuir para o alcance dos objetivos da REDETEC, participando do desenvolvimento de suas atividades e produtos, mas têm papel limitado na estrutura de governança, sendo-lhes permitido manifestar suas opiniões, mas sem que lhes seja conferida a possibilidade de ocupar cargos nessa estrutura.

São Direitos dos filiados plenos:

1. Votar e ser votado, obedecendo-se às demais disposições desse Estatuto;
2. Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
3. Participar das Redes Temáticas e demais atividades conjuntas da REDETEC;
4. Desligar-se da REDETEC, independentemente de motivo, respeitadas as disposições do seu estatuto social.

São Deveres dos filiados plenos:

1. Respeitar e fazer respeitar o Presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções das Assembléias Gerais e demais órgãos administrativos da REDETEC;
2. Exercer com dedicação e interesse os cargos que lhe forem atribuídos;
3. Contribuir financeiramente através de mensalidades ou outras contribuições que vierem a ser criadas, na forma autorizada pelo Estatuto.

São Direitos dos filiados colaboradores:

1. Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sem direito a votar e ser votado, porém com direito a voz;
2. Participar das Redes Temáticas e demais atividades conjuntas da REDETEC;
3. Desligar-se da REDETEC, independentemente de motivo, respeitadas as disposições do seu estatuto.

São Deveres dos filiados colaboradores:

1. Respeitar e fazer respeitar o Presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções das Assembléias Gerais e demais órgãos administrativos da REDETEC;
2. Exercer com dedicação e interesse os cargos que lhe forem atribuídos.

Contribuições dos Associados

Os filiados plenos contribuirão, mensalmente, para a REDETEC com um valor estipulado pelo Conselho Diretor, e, eventualmente, através de outras contribuições que, por ventura, vierem a ser por ele aprovadas.

O valor das mensalidades, que pode ser pago trimestralmente, semestralmente ou anualmente, hoje é dividido da seguinte forma: Universidades = R$ 500,00 / mês (quinhentos reais mês)

Demais instituições = R$ 1.000,00 / mês (mil reais mês)

Benefícios Oferecidos às Associadas:

Participação nas Redes Temáticas
Divulgação das suas tecnologias e serviços
Participação em projetos cooperativos
Informação qualificada
Organização de eventos de C&T
Presença nas Bases de Dados
Administração de projetos
Presença no site
Preços diferenciados nos seus produtos e serviços

Procedimentos para Associação:

Encaminhamento de Ofício endereçado ao Presidente do Conselho Diretor da Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro – Prof. Paulo Alcântara Gomes – assinado pelo Dirigente máximo da instituição proponente.

Acompanhado de Formulário de Associação à Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro Endereço da REDETEC: Av. Rio Branco – 125 – 6andar – Centro – Rio de Janeiro – RJ - CEP: 20040-006

Na reunião subseqüente do Conselho Diretor, o pleito de associação é posto em pauta. A Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro comunica à instituição o resultado da reunião.


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