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O VENT-LOGOS EMERGÊNCIA - VLP 2000 E é um ventilador especialmente idealizado para resgate ou qualquer tipo de emergência, intra ou extra-hospitalar. A literatura especializada define que um ventilador de emergência ou de resgate deve ser seguro, portátil e de fácil manuseio. De forma tubular, tem apenas um botão de controle, o de frequência respiratória. Possui um mecanismo pneumático, ciclado a tempo em ambas as fases e limitado por pressão. Libera, na fase inspiratória, um fluxo máximo, sem carga a jusante, de 90 l/min. Estas caraterísticas fazem com que o aparelho se encaixe no conceito de Pressure Control Ventilation (PCV), que a cada dia é mais aceito por proporcionar maior segurança evitando o barotrauma, oferecendo maior conforto ao paciente, preservando os pulmões, devido a uma melhor distribuição do ar. O VENT-LOGOS EMERGÊNCIA - VLP 2000 E é um ventilador de formato cilíndrico, com 135 mm de comprimento e 32 mm de diâmetro, e que pesa 240 gramas, sendo o menor ventilador pulmonar mecânico disponível no mercado mundial.

No final da década de 80, dois médicos capixabas - o anestesiologista Humberto Ribeiro do Val e o cardiologista Wilson Valadão de Azeredo - reconhecendo a necessidade de aprimorar os equipamentos utilizados nos trabalhos de anestesia e terapia intensiva, decidiram concentrar seus conhecimentos tecnológicos com o intuito de criar soluções inovadoras. Sendo assim, eles realizaram pesquisas e experimentos, e após um ano, criaram um transistor pneumático de tamanho reduzido. Esse protótipo, de baixo custo de produção, apresenta diferenças fundamentais em relação aos modelos pneumáticos existentes, como o fato de trabalhar sem atrito, evitando o desgaste e consequente lubrificação de peças. Além disso, o dispositivo não utiliza imãs ou molas em seu interior, o que possibilita a utilização em salas de ressonância magnética, proporcionando também, uma elevada resposta de frequência e um funcionamento com baixos níveis de pressão.

Depois de unir todos estes dispositivos em um só bloco, formando um circuito integrado pneumático, os dois médicos conseguiram criar um ventilador pulmonar mecânico que sanasse as necessidades existentes no mercado. Os equipamentos começaram a ser produzidos e comercializados em escala nacional, a partir de dezembro de 1990, através da empresa VENT-LOGOS Sistemas Lógicos S.A., constituida em 1989 pelo Dr. Humberto do Val e Dr. Wilson Valadão.

A patente PI 9903858-7 refere-se a um mini ventilador pulmonar mecânico pneumático, um equipamento destinado à ventilação artificial em caso de insuficiência respiratória, sendo concebido num monobloco de tamanho pequeno, que o torna muiito mais resistente, fácil de montar, com custo de fabricação reduzido e sem espaços vazios, onde normalmente se acumulam detritos ou poeira, facilitando possível contaminação, sendo seu sistema de ciclagem composto por apenas uma peça móvel, que é um diafragma de borracha com desenho especial, com uma parte flexível central, onde no centro de sua face inferior se destaca um relevo em forma de anel, que veda ciclicamente o orifício de entrada do gás da fonte, por oposição, sem atrito por deslizamento em qualquer ponto, o que evita o desgaste com o funcionamento, uma mola helicoidal apoiada em sua face superior dentro de uma pequena câmara, cuja entrada e saída de gás se fazem por apenas uma válvula de agulha que controla as duas fazes do ciclo respiratório e conseqüentemente a freqüência do aparelho, apresentado como características especiais a geração de uma onda quadrada com alta resposta de freqüência com o consumo de um pequeno volume de gás (volume da câmara por ciclo).

Pela Resolução RE nº 2024, de 22 de dezembro de 2003 da ANVISA foi determinado, cautelarmente, como medida de interesse sanitário, em todo território nacional, a suspensão de venda e a interdição de todos os produtos(ventiladores pulmonar) da empresa VENT-LOGOS Sistema Logístico S/A, localizada à Rua Edmundo de Oliveira n° 03 - Santa Luíza - Vitória, Espírito Santo por não cumprir os requisitos das Boas Práticas de Fabricação, estabelecidos na RDC 59/00. Em informação de fevereiro de 2004 a empresa informa: "...na data de 09/02/204 foi proferida decisão pelo Eminente Desembargador Dr. Amim Abiguenem, nos autos do Agravo de Instrumento nº 024.049.000.953, impetrado pela VENT LOGOS, determinando de imediato , a suspensão dos efeitos do Termo de Interdição nº 30793501041203 para que a empresa VENT LOGOS SISTEMAS LÓGICOS S/A fosse reaberta, bem como que a Vigilância Sanitária se abstenha de praticar qualquer ato contra a empresa, decorrente da suspensão concedida, até posterior decisão. Desta forma, a VENT LOGOS está autorizada , judicialmente a funcionar normalmente, inclusive vendendo os seus produtos, vez que a decisão suspendeu todos os efeitos do termo de Interdição,..."

Fonte:
http://www.cardioservice.com.br/Hist%C3%B3rias/historia_Vent_Lojos.htm
http://www.ventlogos.com.br/port/t_emp.htm
http://www.ventlogos.com.br/index2.htm
acesso em novembro de 2002
Cronologia do Desenvolvimento Científico e Tecnológico Brasileriro, 1950-200, MDIC, Brasília, 2002, páginas 335
Mensagem To: Sent: Tuesday, April 05, 2005 4:56 PM
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