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Associação à Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro – REDETEC
O Quadro Social da REDETEC é composto por associações, fundações, entidades públicas ou privadas que tenham estrutura permanente de pesquisa e desenvolvimento e/ou laboratórios para prestação de serviços tecnológicos no Estado do Rio de Janeiro, ou que tenham relevância na área de oferta e demanda de tecnologia ou, ainda, que tenham como política o fomento ao desenvolvimento tecnológico no Estado do Rio de Janeiro.

Os filiados da REDETEC serão qualificados e grupados de acordo com sua atividade preponderante, na seguinte forma:

  1. Grupo 01 – Instituições de Educação Tecnológica e Profissionalizante;
  2. Grupo 02 – Empresas (industriais, comerciais, de serviços etc.) e associações;
  3. Grupo 03 – Instituições Científicas e Tecnológicas – ICTs (centros de pesquisa, institutos tecnológicos, entidades tecnológicas, etc);
  4. Grupo 04 – Entidades de Governo e agências de fomento.

O pedido de filiação à REDETEC – conforme seu Estatuto Social – poderá ser feito para uma das seguintes classes:

Filiado Pleno ou Filiado Colaborador.

A filiação à REDETEC é ato espontâneo e efetivar-se-á mediante preenchimento de proposta, em formulário próprio e sua admissão dar-se-á mediante aprovação do Conselho Diretor.

Na proposta de filiação, a organização interessada deverá indicar se deseja ingressar na condição de filiado pleno ou colaborador, sendo assegurado ao Conselho Diretor o direito de aceitar ou recusar a proposta de filiação ou sugerir alteração da classe pretendida.

Dos Direitos e Deveres

Os filiados plenos têm o dever-direito de participar de forma ativa da governança da REDETEC, podendo assumir cargos em sua estrutura de Órgãos Administrativos e, com isso, influenciar diretamente o direcionamento estratégico e os resultados da REDETEC.

Os filiados colaboradores, por sua vez, podem contribuir para o alcance dos objetivos da REDETEC, participando do desenvolvimento de suas atividades e produtos, mas têm papel limitado na estrutura de governança, sendo-lhes permitido manifestar suas opiniões, mas sem que lhes seja conferida a possibilidade de ocupar cargos nessa estrutura.

São Direitos dos filiados plenos:

  1. Votar e ser votado, obedecendo-se às demais disposições desse Estatuto;
  2. Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;
  3. Participar das Redes Temáticas e demais atividades conjuntas da REDETEC;
  4. Desligar-se da REDETEC, independentemente de motivo, respeitadas as disposições do seu estatuto social.

São Deveres dos filiados plenos:

  1. Respeitar e fazer respeitar o Presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções das Assembléias Gerais e demais órgãos administrativos da REDETEC;
  2. Exercer com dedicação e interesse os cargos que lhe forem atribuídos;
  3. Contribuir financeiramente através de mensalidades ou outras contribuições que vierem a ser criadas, na forma autorizada pelo Estatuto.

São Direitos dos filiados colaboradores:

  1. Tomar parte nas Assembléias Gerais Ordinárias e Extraordinárias, sem direito a votar e ser votado, porém com direito a voz;
  2. Participar das Redes Temáticas e demais atividades conjuntas da REDETEC;
  3. Desligar-se da REDETEC, independentemente de motivo, respeitadas as disposições do seu estatuto.

São Deveres dos filiados colaboradores:

  1. Respeitar e fazer respeitar o Presente Estatuto e o Regimento Interno, bem como as resoluções das Assembléias Gerais e demais órgãos administrativos da REDETEC;
  2. Exercer com dedicação e interesse os cargos que lhe forem atribuídos.

Contribuições dos Associados
Os filiados plenos contribuirão para a REDETEC com um valor estipulado pelo Conselho Diretor, e, eventualmente, através de outras contribuições que, por ventura, vierem a ser por ele aprovadas.

Benefícios Oferecidos às Associadas

  • Participação nas Redes Temáticas
  • Divulgação das suas tecnologias e serviços
  • Participação em projetos cooperativos
  • Informação qualificada
  • Organização de eventos de C&T
  • Presença nas Bases de Dados
  • Administração de projetos
  • Presença no site
  • Preços diferenciados nos seus produtos e serviços

 

Procedimentos para Associação:

Encaminhamento de Ofício endereçado ao Presidente do Conselho Diretor da Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro – Prof. Paulo Alcântara Gomes – assinado pelo Dirigente máximo da instituição proponente.

Acompanhado de Formulário de Associação à Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro

Endereço da REDETEC: Av. Beira Mar – 406 – sala 1.108 – Edifício São Miguel – Centro – Rio de Janeiro – RJ – CEP: 20021-060

Na reunião subseqüente do Conselho Diretor, o pleito de associação é posto em pauta.

Em seguida, a Rede de Tecnologia e Inovação do Rio de Janeiro comunica à instituição o resultado da reunião.

 

Formulário de Associação à Rede de Tecnologia do Rio de Janeiro
Baixe o formulário de associação

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